O presente Regulamento é elaborado nos termos das disposições conjugadas dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, bem como o disposto nas Leis n.º 49/2012 de 29 de agosto e 50/2012, de 31 de agosto , e tem por objeto a definição da nova estrutura orgânica interna dos Serviços Municipalizados, assim como das atribuições e competências da unidade orgânica nuclear e das unidades orgânicas flexíveis, em concreto, as novas atribuídas pela Câmara Municipal de Tomar.
Aprovado por Deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Tomar em 27 de dezembro de 2010.
O Regulamento Interno de Horários de Trabalho e Controlo de Assiduidade dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Tomar aprovado por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços de 30.11.2015, tendo sido publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2016, sob o aviso n.º 411/2016.
Presentemente o Regulamento foi alterado, por deliberação do Conselho de Administração em reunião de 20.03.2017
