Anabela Gaspar de Freitas, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Tomar faz público que, na sequência das deliberações do Conselho de Administração destes Serviços de 2018.11.06 e da Câmara Municipal de Tomar de 2018.11.26, foi aprovado que o tarifário a praticar em 2019 seja o seguinte:
1. Água:
1.1. Tarifa fixa – 30 dias
(em função do diâmetro do contador instalado)
Até 25mm | 4,9354 € |
Superior a 25mm | 8,3901 € |
Tarifa social (1) | Isento |
Até 20mm | 8,3901 € |
Superior a 30 e até 30mm | 15,1022 € |
Superior a 30 e até 50mm | 27,1840 € |
Superior a 50 e até 100mm | 48,9313 € |
Superior a 100 e até 300mm | 88,0763 € |
1.2. Tarifa variável – m3
(em função do volume de água consumida)
1º Escalão: <= 5m3 | 0,6537 € |
2º Escalão: > 5 e até 15m3 | 1,1114 € |
3º Escalão: > 15 e até 25m3 | 2,0005 € |
4º Escalão: > 25m3 | 3,4008 € |
Tarifa social (1), (até 15m3/mês de água consumida) | 0,6537 € |
Tarifa familiar (2) |
Setor empresarial e Estado | 2,0005 € |
Tarifa social (3): Instituições particulares de solidariedade social, Associações despor- tivas, culturais e recreativas e Autarquias (Câmara Municipal e Juntas Freguesia) | 0,6537 € |
2. Saneamento:
2.1. Tarifa fixa – 30 dias
Utilizadores domésticos | 3,9345 € |
Tarifa social (1) | Isento |
Utilizadores não domésticos | 4,9181 € |
Tarifa social (3) Instituições particulares de solidariedade social | 3,9345 € |
2.2. Tarifa variável – m3
(a aplicar sobre 90% do volume de água consumida) (4)
1º Escalão: <= 5m3 | 0,5293 € |
2º Escalão: > 5 e até 15m3 | 0,7883 € |
3º Escalão: > 15 e até 25m3 | 1,4078 € |
4º Escalão: > 25m3 | 1,6771 € |
Tarifa social (1), (até 15m3/mês de água consumida) | 0,4646 € |
Tarifa familiar (2) |
Utilizadores não domésticos (5) | 1,4078 € |
Tarifa Social (3) Instituições particulares de solidariedade social | 0,7883 € |
3. Resíduos sólidos: (6)
3.1. Tarifa fixa – 30 dias
Utilizadores domésticos | 2,5200 € |
Tarifa social (1) | Isento |
Utilizadores não domésticos (7) | 12,6000 € |
Tarifa Social (3) Instituições particulares de solidariedade social | Isento |
3.2. Tarifa variável
(em função do volume de água consumida)
1º Escalão: <= 5m3 | 0,1575 € |
2º Escalão: > 5 e até 15m3 | 0,1995 € |
3º Escalão: > 15 e até 25m3 | 0,4515 € |
4º Escalão: > 25m3 | 1,1550 € |
Tarifa social (1), (até 15m3/mês de água consumida) | 0,1575 € |
Tarifa familiar (2) |
Utilizadores não domésticos (5) | 0,4515 € |
Tarifa Social (3) Instituições particulares de solidariedade social | 0,1995 € |
4. Ramais:
4.1. A construção de ramais de ligação superiores a 20 metros está sujeita a uma avaliação da viabilidade técnica e económica pelos SMAS. Se daquela avaliação resultar que existe viabilidade, os ramais de ligação instalados pelos SMAS são faturados aos utilizadores no que respeita à extensão superior a 20 metros e sujeito a orçamento.
4.2. A tarifa de ramal é ainda aplicada no caso de:
a) Alteração de ramais de ligação por modificação das condições de prestação do serviço por exigências do utilizador;
b) Construção de segundo ramal para o mesmo utilizador.
5. Outras tarifas:
5.1 | Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias | 0,0000 € |
5.2 | Análise de projetos dos sistemas públicos integrados em operações de loteamento | 0,0000 € |
5.3 | Vistoria aos sistemas prediais e domiciliários a pedido do consumidor | 34,3915 € |
5.4 | Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador | 23,8160 € |
5.5 | Suspensão do serviço por incumprimento do utilizador sem retirada do contador | 11,9080 € |
5.6 | Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador | 23,8160 € |
5.7 | Leitura de consumos de água em deslocação específica para o efeito por indisponibilidade do utilizador | 5,9540 € |
5.8 | Leitura extraordinária de consumos de água | 5,9540 € |
5.9 | Verificação extraordinária do contador/medidor de caudal a pedido do utilizador | 61,2150 € |
5.10 | Ligação temporária ao sistema público | 23,7120 € |
5.11 | Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários de saneamento. Por cada hora de serviço | 33,1370 € |
5.12 | Instalação e substituição de medidor de caudal de esgoto | conforme orçamento |
5.13 | Serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas | |
- Tarifa fixa, por cada serviço prestado | 17,1523 € | |
- Tarifa variável, por cada m3 de lamas recolhidas | 2,7161 € | |
5.14 | Fornecimento de plantas de localização | 2,5000 € |
5.15 | Custo do envio de aviso prévio de suspensão do serviço | a) |
5.16 | Recolha de resíduos verdes na cidade | 0,000 € |
5.17 | Recolha de monstros | 0,000 € |
Aos valores constantes do tarifários acresce IVA à taxa legal em vigor.
(1) Aplica-se a utilizadores domésticos cujo rendimento bruto do agregado familiar, para efeitos do IRS, não seja superior ao dobro do valor anual da pensão mínima do regime geral.
(2) Consiste no alargamento dos escalões de consumo em 2m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os 4 elementos e pressupõe os seguintes requisitos:
– O utilizador tem de ser do tipo doméstico;
– O agregado familiar deve ser constituído por cinco ou mais elementos;
– Deve ser feita prova da dimensão do agregado familiar mediante a apresentação de declaração de IRS, do ano anterior, ou comprovativo de dispensa de entrega da referida declaração ou declaração da Junta de Freguesia.
(3) Os utilizadores não domésticos que desejem beneficiar da tarifa social e quando se aplique, devem entregar os seguintes documentos:
a) Requerimento para o efeito dirigido à Presidente do Conselho de Administração dos SMAS;
b) Cópia dos estatutos;
c) Comprovativo da Câmara Municipal de Tomar que reconheça e ateste a condição especial do requerente.
Os contratos referentes a fontenários só pagam tarifa variável de água
(4) Quando comprovadamente o utilizador produza águas residuais urbanas a partir de origens de água próprias, será estimado o consumo em função do consumo médio de utilizadores similares.
(5) Podem ser definidos coeficientes específicos para atividades industriais que produzam águas residuais com características que impliquem custos de tratamento distintos dos domésticos.
(6) Os condomínios e os locais públicos de consumo relativos a regas, bebedouros, lavadouros e autotanques não estão sujeitos à tarifa de resíduos sólidos.
(7) As garagens que não se destinem a atividades empresariais são equiparadas a consumidores domésticos.